Lei Ordinária nº 1.566, de 23 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1566
Ano
2025
Data
23/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/01/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Prorroga a Lei Municipal n. 1.416/2021, que autoriza Isenção Parcial de Tributos Municipais ao Grupo Cimed - CIMED INDUSTRIA S.A – CNPJ sob o nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED INDUSTRIA S.A – CNPJ sob o nº 02.814.497/0005-30 (Gráfica), em São Sebastião da Bela Vista e pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras providências."
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.416, de 03 de março de 2021
Anexos Norma Jurídica